O Senado aprovou um novo projeto de lei que oferece bolsas de estudo para estudantes universitários. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula, marcando um avanço significativo no apoio à educação superior no Brasil.
Estudantes universitários que não recebem bolsas de órgãos governamentais poderão contar com um auxílio de R$ 700 para continuar seus estudos. A Bolsa Permanência, parte do projeto de lei (PL 5.395/2023), foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira, 11, e agora segue para sanção do presidente Lula. Esta iniciativa visa oferecer e financeiro essencial para estudantes de ensino superior, garantindo que possam prosseguir com sua formação acadêmica sem interrupções.
Entenda como funcionará o auxílio para estudantes universitários
Segundo o texto aprovado, o valor não poderá ser menor ao das bolsas de estudo de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e aos das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
A proposta da Bolsa Permanência foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
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Além do auxílio para estudantes universitários, o Governo Federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também usa a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, saúde, transporte, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
A Bolsa Permanência é voltado majoritariamente às instituições federais, contudo se houver disponibilidade orçamentária, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) poderá atender, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de nível superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.
Requisitos que dão direito ao auxílio para estudantes universitários
Terão direito às bolsas o estudante que a renda mensal de cada pessoa da família não ultrae um salário mínimo. O aluno deve estar devidamente matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico e que não e dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
É importante destacar que a regra do auxílio para estudantes universitários é diferente para indígenas e quilombolas, que podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso, o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos, não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária.
Flávio Arns, que foi relator da proposta na comissão de Educação do Senado (CE), destacou que o texto aborda um problema crítico na educação superior: a evasão escolar. Estas bolsas para estudantes universitários é um projeto essencial para a vida dos mesmos. Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se manterem.
Outros programas em pauta
O senador Alan Rick (União-AC), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), apontou que a proposta não impacta as contas da União. O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim fortalece e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência.
Além deste programa, que visa oferecer auxílio para estudantes universitários, o programa de assistência estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Esse benefício é voltado para aqueles que são egressos da rede pública da educação básica e de nível médio ou da rede privada da educação básica na condição de bolsista integral, entre outros.