A PRF aderiu a uma nova ferramenta que permite aos motoristas transferirem multas de rodovias federais diretamente pelo aplicativo. Saiba como essa novidade está facilitando a vida dos condutores!
A partir de agora, motoristas podem transferir multas em rodovias federais diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), simplificando o processo de indicação do real infrator.
O CDT, disponível desde 2018, já permitia que os usuários assem documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Agora, com a adesão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas as infrações cometidas em rodovias federais também podem ser transferidas via aplicativo.
-
GM quer evitar demissão em massa no Brasil e sugere demissão voluntária com bônus de R$ 195 mil, Onix 0 km e até convenio médico
-
“Nunca ferveu?” O erro simples na manutenção do sistema de arrefecimento que pode custar o motor do seu carro
-
Chevrolet foi à TV e pediu para ninguém comprar o novo Corsa: ‘Não se precipite e ajude a manter o preço justo’; episódio marcou a história da indústria automotiva brasileira
-
Uma fábrica bilionária vai transformar o Brasil: investimento chinês de R$ 6,7 bi promete pneus de última geração e milhares de empregos no país
Anteriormente, essa funcionalidade era restrita às rodovias istradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Porém, a partir do comunicado da PRF divulgado na última quarta-feira (18), a mudança foi estendida para todo o território federal, agilizando o processo de transferência de multas.
Segundo a PRF, antes da nova funcionalidade, eram solicitados, em média, 700 processos de substituição de dados do motorista infrator por dia. Entre janeiro e maio deste ano, já foram registradas 260 mil indicações de real infrator em todo o país.
Além da inclusão das rodovias federais, a ferramenta já era utilizada por Detrans de 11 estados brasileiros: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.
No estado de São Paulo, que possui a maior frota de veículos do país, o uso da ferramenta para indicação de infrações pelo celular foi implementado em 1º de janeiro deste ano.
o a o para transferir as inflações em rodovias federais
Para transferir uma multa aplicada em rodovia federal fiscalizada pela PRF, o processo é simples e segue os mesmos parâmetros das infrações registradas por outros órgãos. O prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, deve ser respeitado para a indicação do real infrator.
É importante que tanto o proprietário do veículo quanto o motorista real infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ambos precisam ter suas contas no sistema gov.br com selo prata ou ouro. Caso a conta seja classificada como bronze, é possível solicitar a atualização de nível por meio de validação facial, que pode ser feita diretamente no aplicativo Gov.br.
Aqui está o o a o para transferir uma multa registrada em rodovia federal:
- e o CDT do motorista em que a multa foi aplicada e clique em “Infrações”;
- Selecione a aba “Por Infrator”;
- Quando a infração aparecer, selecione-a e depois clique em “Real Infrator” na parte inferior da tela;
- O real infrator deve ar sua conta no CDT e confirmar a infração.
Essa ferramenta traz mais praticidade para o motorista, facilitando a regularização de infrações de trânsito de forma rápida e digital.