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Mercado livre de energia: entenda as novas regras

Escrito por Vincius Pereira
Publicado em 11/03/2024 às 15:09
Mercado livre de energia: entenda as novas regras
Divulgação: Veirano Advogados

Especialistas do Veirano Advogados explicam principais mudanças regulatórias e os impactos para o setor

 

 

O mercado livre de energia ou a contar com novas regras a partir de janeiro. A Portaria 50/2022, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, permitiu a migração de todos os consumidores de alta tensão (Grupo A) para o ambiente de contratação livre de energia, alterando ineditamente o perfil do consumidor livre após 20 anos de sua criação.

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Para Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, essa mudança no perfil do consumidor era esperada pelo setor há anos e despertou o interesse do comércio varejista. “Agora os consumidores com demanda acima de 75 kW, mas inferior a 500 kW, poderão comprar energia no mercado livre, desde que sejam representados por um agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica. “A medida deve favorecer a competitividade no setor ao proporcionar o a outros fornecedores de energia”, completa Lívia.

 

Com o ingresso de novos consumidores, haverá modificações na estrutura e na dinâmica desse mercado em diversos aspectos. Um deles é a adesão à CCEE, antes opcional. Ela a a não ser permitida para o consumidor com carga inferior a 500 kW, devendo ser representado por um agente varejista.

 

Outra novidade é em relação aos consumidores varejistas poderem notificar a distribuidora sobre o interesse em migrar para o mercado livre de energia a qualquer momento. Anteriormente o prazo era de, no mínimo, 180 dias antes do fim do prazo contratual.

 

Segundo Juliana Melcop, sócia da prática de Energia, o retorno ao mercado da distribuidora continua facultativo antes de cinco anos, podendo a concessionária cobrar do consumidor o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), em vez da tarifa aplicável, se aquele for mais alto. “Esse mecanismo evita prejuízo ao caixa da distribuidora e aos demais consumidores do seu mercado”, comenta. Ao mesmo tempo, porém, cria obstáculos para o retorno de consumidores que, por qualquer razão, desejem regressar ao ambiente regulado. “O consumidor que optar por migrar ao ACL deverá ter o cuidado de se programar para evitar sustos com a flutuação de preços, já que o retorno ao mercado regulado antes do prazo de cinco anos ficará a critério da distribuidora local”.

 

“De forma geral, as alterações regulatórias representam um aprimoramento para esta nova etapa do mercado livre de energia. Será necessário acompanhar os próximos os para entendermos o comportamento do setor frente a todas essas mudanças”, conclui.

 

Sobre Veirano Advogados  

 

Com uma equipe de mais de 600 profissionais, incluindo 91 sócios e mais de 280 associados, Veirano Advogados é reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e foi o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.

 

Informações para imprensa  

Conteúdo Comunicação  

Ricardo Morato  

E-mail: ricardo܂moratoconteudonet܂com 

Cel: (11) 98799-5868 

Carol Freitas 

E-mail: carol܂freitasconteudonet܂com 

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