Ultracargo amplia operações no Terminal Vila do Conde com novas regras de operação, aumentando capacidade e permitindo manobras noturnas.
As operações no Terminal da Ultracargo em Vila do Conde foram expandidas significativamente. Este desenvolvimento resultou em um aumento na capacidade diária para atracação e desatracação de navios, potencializando as operações e otimizando o uso do tempo e dos recursos disponíveis. Com essa ampliação, espera-se uma redução substancial nas filas e nos custos logísticos, beneficiando tanto a Ultracargo quanto suas parcerias comerciais no setor logístico.
Um dos grandes avanços com a implementação dessas melhorias é a liberação das atividades noturnas para os navios. Essa modificação nas regras de operação oferece mais flexibilidade e eficiência para o terminal. As manobras de atracação e desatracação à noite, agora possíveis, facilitarão a movimentação contínua de cargas, reduzindo a espera e aumentando a capacidade de resposta às demandas do mercado. Dessa forma, a Ultracargo reforça seu compromisso com a otimização e adaptação às necessidades do comércio marítimo.
Atualização das Regras no Porto de Vila do Conde
A Ultracargo, responsável pelas operações no Porto de Vila do Conde (PA), realizou um estudo técnico que serviu como base para que as autoridades portuárias atualizassem o regramento vigente. Este estudo foi fundamental para otimizar o fluxo de movimentação e diminuir os tempos de operação marítima. A regra anterior limitava as manobras de atracação e desatracação de barcaças no Berço 502, permitindo-as apenas durante a maré enchente e em horário diurno, impactando a eficiência logística e restringindo a capacidade operacional do porto significativamente.
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O Impacto do Estudo Técnico
Através do estudo técnico conduzido pela Ultracargo, foi comprovado que é seguro realizar operações tanto na maré vazante quanto na enchente. No entanto, a aproximação deve ser feita sempre no sentido oposto à corrente reinante e durante o dia. Este documento essencial foi apresentado a representantes da Companhia Docas do Pará (CDP) e da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, que aprovaram as novas diretrizes. Com as novas regras de operação, os clientes têm agora a possibilidade de carregar ou descarregar mais de uma barcaça diariamente no berço 502, otimizando os custos de operação e o tempo investido nas atividades portuárias.
Eficiência Operacional Aumentada
Entre as novidades, foi definitivamente autorizada a atracação e desatracação de navios no período noturno no Berço 501, algo anteriormente proibido. Antes disso, a restrição gerava uma espera de até 12 horas para as embarcações, o que elevava os custos das operações. ‘As mudanças no regramento mais atual de Vila do Conde trazem um avanço expressivo para os clientes da Ultracargo e outras empresas que operam na região. Anteriormente, uma empresa que precisasse carregar quatro barcaças necessitava de quatro dias devido à espera pela maré enchente. Hoje, com as reformas, consegue-se completar a operação em até dois dias, conforme o porte das barcaças e a complexidade das operações’, comenta Helano Pereira Gomes, vice-presidente da empresa.
Compromisso com a Inovação e Competitividade
Com a atualização das regras de operação, a Ultracargo sublinha seu compromisso com soluções eficientes para seus clientes. ‘Nossa busca contínua por inovação visa melhorar o cotidiano das empresas parceiras, adaptando nossas operações às suas necessidades e às do mercado. As novas permissões elevam o Porto de Vila do Conde a um nível mais competitivo e trazem impactos positivos para toda a cadeia de operações’, conclui Helano.
Fonte: Imprensa ULTRACARGO