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Marinha do Brasil estabelece novas diretrizes para aquisição e porte de armas por militares

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 27/05/2025 às 18:06
Pistola preta com balas de ponta oca sobre mesa de madeira
Imagem mostra pistola e projéteis organizados sobre uma mesa, ilustrando o debate sobre segurança, armamento e violência.

Entenda as mudanças nas normas

A Marinha do Brasil publicou, em 26 de maio de 2025, por meio da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), uma nova portaria que define regras atualizadas para a aquisição, registro e porte de armas de fogo por seus militares. A medida, assinada pelo diretor-geral Edgar Luiz Siqueira Barbosa, entra em vigor em 2 de junho de 2025, revogando a norma anterior de março de 2024.

Limites e classificações de armamentos

A nova regulamentação estabelece que cada militar da Marinha pode possuir até seis armas de fogo para uso particular, sendo permitido que até cinco delas sejam de uso . As armas de uso permitido incluem pistolas, revólveres e espingardas semiautomáticas com munição comum cuja energia na saída do cano seja de até 407 joules. Já as armas de uso abrangem armamentos automáticos, independentemente do tipo ou calibre.

Arma e munições sobre mesa de madeira, simbolizando o debate sobre porte de armas / Imagem: Google Imagens.

Procedimentos para aquisição e registro

Para adquirir uma arma de fogo, o militar deve utilizar o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Marinha do Brasil (SIGMA-MB), plataforma implementada para otimizar e dar maior segurança aos processos relacionados à arma de fogo para uso particular. O registro no acervo pessoal do SIGMA-MB é obrigatório. Além disso, cada militar pode adquirir até 600 unidades de munição por ano para cada arma cadastrada no sistema.

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Cerimonial da Marinha do Brasil / Imagem: Google Imagens.

Regras e validade

O porte de arma é pessoal e intransferível, válido apenas para a arma especificada na autorização. O militar deve portar identificação válida ao utilizá-la. A autorização pode ser revogada a qualquer momento, conforme critérios estabelecidos pela Marinha.

Restrições e impedimentos

A norma estabelece impedimentos para aquisição de armas por militares que estejam respondendo a processos istrativos ou judiciais, ou que tenham histórico de comportamento incompatível com o porte de arma de fogo.

Conformidade com políticas e diretrizes

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025. Além disso, ela entra em vigor em 2 de junho do mesmo ano. Portanto, a medida busca garantir mais controle e segurança na posse e porte de armas por militares da Marinha. Além do mais, a norma se alinha tanto às diretrizes do Ministério da Defesa quanto à legislação vigente, reforçando a responsabilidade institucional.





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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e s, faça contato no e-mail: [email protected].

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