Família recebe indenização após plano de saúde ser cancelado sem aviso! Decisão judicial garante R$ 12 mil por danos causados pela interrupção inesperada do serviço
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma família que teve o plano de saúde cancelado sem aviso prévio. O cancelamento indevido do plano de saúde ocorreu por problemas cadastrais e a decisão foi proferida no dia 28 de janeiro, sob a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
Família enfrenta dificuldades após cancelamento indevido de plano de saúde por problemas cadastrais
O caso teve início em outubro de 2022, quando a família, que era beneficiária do plano de saúde desde 2013, necessitou trocar o CNPJ cadastrado. De acordo com o TJCE, a operadora do plano de saúde informou que a alteração somente poderia ser realizada após seis meses da criação do novo CNPJ.
Porém, após transcorrido esse período, os clientes tentaram regularizar a documentação, mas receberam uma notificação alegando irregularidades no cadastro, o que levou ao cancelamento do plano de saúde. Diante dessa situação, a família buscou esclarecimentos com a Unimed Fortaleza, que alegou a necessidade de manter o CNPJ antigo para dar continuidade ao contrato. Entretanto, isso era impossível, uma vez que o CNPJ já não existia mais.
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Justiça determina pagamento de indenização de R$ 12 mil por cancelamento indevido do plano de saúde
Com membros da família necessitando de acompanhamento médico contínuo, os clientes ingressaram com uma ação judicial para restabelecer a cobertura do plano e solicitar indenização. Inicialmente, a Justiça concedeu uma decisão liminar que obrigava a Unimed Fortaleza a restabelecer o plano de saúde.
A operadora, por sua vez, defendeu-se argumentando que o cancelamento do plano de saúde ocorreu por irregularidades cadastrais e inadimplência superior a 60 dias. No entanto, a 21ª Vara Cível de Fortaleza, em julho de 2024, entendeu que a empresa não apresentou provas que comprovassem essa inadimplência e tampouco notificou os clientes dentro do prazo legal.
Com base nesses fatos, a Justiça decidiu manter a liminar e condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de uma indenização de R$ 12 mil pelos danos causados à família.
TJCE reafirma que planos coletivos com menos de 30 membros não podem ser rescindidos sem justificativa
Mesmo após a decisão, a Unimed Fortaleza recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas o TJCE rejeitou o recurso e manteve a condenação. O tribunal destacou que a notificação sobre as supostas irregularidades no cadastro só foi enviada após a rescisão do contrato, caracterizando o cancelamento indevido do plano de saúde.
Além disso, os desembargadores ressaltaram que, de acordo com a legislação vigente, planos coletivos com menos de 30 beneficiários não podem ser encerrados sem uma justificativa plausível e sem o cumprimento dos prazos determinados por lei. Dessa forma, a Unimed Fortaleza foi obrigada a manter a cobertura do plano de saúde e a indenizar os clientes prejudicados.
Impacto da decisão na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde
A decisão do TJCE reforça a proteção dos consumidores contra o cancelamento indevido de plano de saúde por parte das operadoras. Esse tipo de situação tem sido recorrente no Brasil, onde muitas famílias são prejudicadas por rescisões unilaterais e falta de transparência na gestão dos contratos.
A condenação da Unimed Fortaleza serve de exemplo para outras empresas do setor, demonstrando que o descumprimento das normas pode resultar em penalizações financeiras e na obrigação de manter a assistência aos beneficiários. A indenização de R$ 12 mil concedida à família também evidencia a importância de os consumidores buscarem seus direitos na Justiça quando se sentirem lesados.
Com a decisão, espera-se que as operadoras de planos de saúde adotem medidas mais rigorosas para garantir a comunicação adequada com seus clientes, evitando cancelamentos abruptos e sem justificativa. Esse caso reitera a necessidade de maior fiscalização do setor e a importância do respeito aos direitos dos consumidores.
Fonte: Diário do Nordeste