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Já pensou instalar energia solar e logo depois receber multa por excedente de energia reativa? Veja como resolver esse tipo de situação

Escrito por Rafaela Fabris
Publicado em 10/04/2024 às 14:15
Atualizado em 11/04/2024 às 19:21
Já pensou em instalar energia solar e logo depois receber multa por excedente de energia reativa? Veja como resolver esse tipo de situação
Foto: Divulgação/MJ

Após a instalação de sistemas fotovoltaicos, consumidores enfrentam multas por excesso de energia reativa, destacando a necessidade de estudos de carga e ajustes técnicos para evitar desequilíbrios no fornecimento energético e garantir a eficiência e economia prometidas pela energia solar.

Se você tem energia solar em casa ou na empresa, preste atenção! A instalação do sistema solar pode, sem querer, causar multas por algo chamado “energia reativa”. Esse assunto interessa principalmente a quem usa energia solar em grande quantidade, como indústrias ou grandes negócios, mas é bom todos saberem para evitar surpresas.

Energia reativa é necessária para equipamentos como motores funcionarem bem. Se ela for demais, a concessionária de energia pode aplicar multas. O sistema solar oferece ativa e reativa igual toda a carga o problema que alguns inversores não fornecem o fator de potencia minimo exigido na ANEEL. Para não ter esse problema e enfrentar multas, pode-se ajustar o inversor de frequência para fornecer o fator mínimo exigido,  sistema solar para também gerar energia reativa ou usar equipamentos extras, como b

Multa por energia reativa afeta principalmente empresas ou locais com grande consumo de energia

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Entendendo melhor, este problema de multa por energia reativa afeta principalmente empresas ou locais com grande consumo de energia, como indústrias ou grandes prédios comerciais que adotam a energia solar. Para o usuário comum, em casas pequenas ou instalações menores, isso geralmente não é uma preocupação, pois o impacto da energia reativa é menor e raramente resulta em multas.

Consumidores pequenos, usuários comuns são classificados como consumidores CLASSE B e independente da energia reativa gerada, não pode ser multado. Caso isso ocorra o consumidor pode denunciar a distribuidora local para a ANEEL!!!

De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

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Seção VIII

Do Fator de Potência e do Reativo Excedente

Art. 302. O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido o valor de 0,92 para a unidade consumidora do grupo A.

 Art. 303. A distribuidora não pode cobrar a unidade consumidora do grupo B, que não tem fator de potência de referência, pelo consumo de energia elétrica reativa excedente.

Para evitar multas e garantir que a energia solar seja eficiente, é crucial fazer um planejamento correto do sistema. Isso inclui verificar se o inversor solar tem o fator de potência mínimo exigido (0,92) e se ele pode ajustar a quantidade de energia reativa fornecida, o que pode equilibrar o consumo e evitar custos extras.



Porém o ajuste de potência reativa no inversor pode diminuir a potência ativa gerada. De acordo com artigo técnico apresentado no VIII congresso nacional de energia solar.


Se você é um empresário ou gestor de uma instalação grande que usa energia solar, é importante conversar com um especialista para avaliar seu sistema e fazer os ajustes necessários. Assim, você maximiza os benefícios da energia solar, evita multas e assegura que o investimento em energia solar seja econômico e sustentável a longo prazo.

Bancos de capacitores

Além de ajustar o inversor, outra solução é instalar bancos de capacitores. Esses dispositivos ajudam a controlar e equilibrar a energia reativa, evitando que ela exceda o limite e cause multas. Isso é especialmente útil para instalações grandes que têm demanda constante de energia reativa.

O importante é que, ao planejar ou revisar um sistema de energia solar, com potências superiores a 75 kWp, que são enquadradas como consumidor classe A, se considere a energia reativa desde o início. Isso vai garantir que o sistema seja eficiente e não traga surpresas financeiras no futuro. Em resumo, não basta apenas instalar painéis solares; é preciso entender e gerenciar como eles interagem com a rede elétrica total, incluindo a parte de energia reativa.

Para quem está no setor de energia solar, seja como fornecedor, instalador ou usuário final, é fundamental estar ciente desses aspectos técnicos. Assim, você assegura uma operação eficiente e econômica do sistema solar, evitando problemas regulatórios e maximizando o retorno sobre o investimento em energia limpa e renovável.

Contate um especialista na área

Interessado em descobrir o potencial da energia solar para seu projeto ou empreendimento? Conheça Bruno Lowczy, um especialista com 10 anos de experiência no setor de energias renováveis. Graduando em Engenharia da Computação e técnico em Eletrotécnica há 8 anos, além de especializado em Energias Renováveis nos últimos 4 anos, Bruno está pronto para ajudá-lo a explorar as inovações e benefícios da energia solar. Para consultoria e parcerias, conecte-se com ele no LinkedIn, envie um e-mail para [email protected] ou mande uma mensagem via WhatsApp no (11) 97656-1952

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Marcio
Marcio
11/04/2024 11:42

Pelo que sei, energia reativa é desperdício, energia não aproveitada. O texto não me parece tecnicamente correto.

João Dias
João Dias
11/04/2024 13:54

O texto está tecnicamente errado. Os sistemas fotovoltaicos possu fator potencia 1, mas permitem o ajuste de -1 a +1. Duvido os instaladores se prestem a mexer nisso, porque não sabem o que é. Ademais, a energia reativa é a uma defasagem angular entre a corrente e a tensão, sendo positiva para cargas indutivas(eu desligo a máquina a tensão vai, mas a corrente “zera” alguns graus depois) ou capacitiva, que é o caso de banco de capacitores, e que anula a reativa. Ela pode ser provocada ainda pela distorção harmônica da corrente, principalmente as de baixa ordem(até a décima primeira harmônica). Os medidores utilizados nas instalações do grupo B, em sua maioria, não medem isso. Para os de media tensão que estão no grupo A, é possível quantizar e cobrar, mas somente o que estiver fora do limite de 0,92 e dentro do intervalo de 15m da amostragem. Não é feito em tempo real. Assim, o artigo não está tecnicamente correto, e totalmente errado quanto ao consumidor do grupo B, tanto comércio quanto residencial.

Bruno Lowczy
Bruno Lowczy
Em resposta a  João Dias
11/04/2024 18:44

João meu querido, seu comentário esta ótimo porem venho com algumas observações:

Não existe sistema fotovoltaico com fator de potencia 1, existe sim multa por reativo em sistemas fotovoltaicos para consumidores classe A, relógio de consumidor tipo B não mede reativa de jeito nenhum, apenas os consumidores A com modalidade tarifaria B

Virgilio Cruz
Virgilio Cruz
Em resposta a  Bruno Lowczy
11/04/2024 20:31

Inversor Solar tem fp resistivo (default=1) amigo. E ainda, se quiser, você pode ate ajusta-lo para ajudar a corrigir f.p. existentes do local, trabalhando como se fosse um banco de capacitores.
O texto do sr João Dias está corretíssimo.

Sinério Carvalho
Sinério Carvalho
Em resposta a  Bruno Lowczy
16/04/2024 11:45

Grande Bruno, cara vejo algumas inconsistências no seu comentário. Sim, os inversores fotovoltaicos trabalham com FP=1 por padrão, isso garante inclusive que tenha maior eficiência possível, geralmente qdo vc ajusta o FP abaixo de 1, ocorre redução na energia gerada, pois a corrente de saída aumenta a ponto de atingir o limite do inversor e este limitar a geração por conta da corrente e não por conta da potência ativa. Também ocorre redução na eficiência pois parte da energia gerada pelos módulos fotovoltaicos é transformada em energia reativa (que não gera trabalho).
Sim, consumidores do grupo A são tarifados por consumo e demanda, e devem manter o FP da instalação no horário compreendido de 06:00 até 23:59 entre qualquer valor capacitivo e 1 ou entre 1 e qualquer valor acima de 0,92 Indutivo, no período de 00:00 até 06:00 o cenário se inverte. Por fim, a maioria dos relógios bidirecionais que conheço medem energia reativa (não medem FP), mas a concessionária não cobra dos consumidores grupo B.

Pedro Rangel
Pedro Rangel
11/04/2024 16:11

Explicou mas com dificuldade, sem clareza ficou como uma notícia no ar.seja objetivo e claro.

Rafaela Fabris

Fala sobre inovação, energia renováveis, petróleo e gás. Com mais de 1.200 artigos publicados no G, atualiza diariamente sobre oportunidades no mercado de trabalho brasileiro. Sugestão de pauta: [email protected]

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