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Ex-funcionário processou Ambev dizendo que era obrigado a beber 4L de cerveja por dia

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 08/06/2025 às 16:15
Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.
Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.

Ex-mestre cervejeiro da Ambev alega consumo compulsório de cerveja no trabalho. Justiça questiona vínculo entre ambiente profissional e alcoolismo, levantando discussões sobre responsabilidade das empresas e riscos invisíveis da indústria cervejeira.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alegava ter desenvolvido alcoolismo devido à exigência de consumir, diariamente, grandes volumes de cerveja durante o expediente.

O trabalhador reivindicava indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa o obrigava a beber cerca de quatro litros de cerveja por dia, especialmente em vésperas de feriados e finais de semana.

O tribunal manteve a decisão das instâncias inferiores que negaram o pedido por falta de comprovação do nexo causal entre o trabalho e o desenvolvimento da doença, embasando-se na Súmula 126 do TST, que limita a revisão de fatos e provas em recursos extraordinários.

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Histórico do funcionário e relato de consumo diário

O ex-empregado ingressou na empresa em 1976 e permaneceu no cargo por 16 anos, sendo dispensado sem justa causa em 1991.

Ele afirmou que nunca foi informado sobre os riscos do consumo excessivo de álcool em suas funções e que a empresa negligenciava exames médicos periódicos para acompanhar a saúde dos funcionários.

Apesar dessas alegações, o processo revelou que o tratamento contra o alcoolismo só foi iniciado pelo ex-funcionário em 1999, oito anos após o fim do contrato com a Ambev.

Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.
Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.

Defesa da empresa sobre degustação e riscos

A defesa da empresa destacou que a função de mestre cervejeiro exige a degustação da cerveja em pequenos goles, prática comum e segura na indústria para avaliação sensorial, que não justifica o consumo em grandes quantidades.

A Ambev sustentou ainda que o volume diário de quatro litros é incompatível com a rotina profissional e prejudicaria o desempenho das atividades.

Decisões judiciais e ausência de nexo causal

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reafirmou que não havia provas suficientes para estabelecer ligação direta entre o trabalho e o alcoolismo, ressaltando que a doença só foi diagnosticada muitos anos depois da saída da empresa.

O TRT também mencionou que o ex-funcionário trabalhou para outras empresas após a Ambev, o que enfraquece a tese de que o ambiente da cervejaria teria sido o causador da doença.

Além disso, o tribunal apontou que, por exercer função de liderança, o mestre cervejeiro tinha conhecimento dos riscos inerentes ao seu cargo, reforçando a ausência de negligência da empresa.

Limitações do TST na reavaliação do caso

No recurso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes reafirmou que o TST não pode reavaliar fatos e provas já decididos, segundo a Súmula 126, mantendo assim a decisão que negou o pedido do trabalhador.

Desafios para comprovar vínculo entre alcoolismo e trabalho

Esse caso evidencia as dificuldades enfrentadas pela Justiça para reconhecer vínculos diretos entre doenças como o alcoolismo e o ambiente de trabalho, principalmente quando envolve o contato constante com bebidas alcoólicas.

Segundo especialistas em direito trabalhista, é fundamental que o trabalhador comprove o nexo causal entre a função exercida e a doença para garantir indenização por doença ocupacional, o que não é simples em casos relacionados ao consumo de álcool, uma vez que hábitos pessoais também influenciam no desenvolvimento da dependência.

Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.
Ex-funcionário da Ambev processa empresa alegando que consumo diário de cerveja no trabalho causou alcoolismo; Justiça rejeita pedido por falta de provas.

A importância das políticas preventivas nas empresas

O debate também envolve a responsabilidade das empresas em implementar políticas preventivas, como exames periódicos, apoio psicológico e campanhas de conscientização para evitar que o ambiente de trabalho favoreça o consumo abusivo de álcool.

Dados do Ministério da Saúde apontam que o alcoolismo atinge cerca de 4% da população adulta brasileira, sendo uma das principais causas de afastamento e aposentadoria por invalidez no país, o que torna o tema uma preocupação relevante para empregadores e trabalhadores.

No segmento de bebidas alcoólicas, o desafio aumenta devido à exposição constante dos profissionais a produtos que podem causar dependência, demandando atenção especial das empresas para garantir a saúde e segurança dos colaboradores.

Medidas preventivas, como treinamentos, acompanhamento clínico e e psicológico, são essenciais para reduzir riscos de doenças relacionadas ao álcool, especialmente em indústrias cervejeiras.

Jurisprudência e individualização dos casos

A jurisprudência tem avançado no sentido de responsabilizar empregadores que não proporcionam condições adequadas para o trabalho, principalmente quando há comprovação de que o ambiente contribuiu para o surgimento de doenças ocupacionais.

Porém, cada caso é avaliado individualmente, com análise detalhada de provas técnicas e depoimentos, o que torna difícil estabelecer a responsabilidade da empresa em casos envolvendo alcoolismo. A decisão pode ser consultada aqui.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, agens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Não aceitamos currículos!

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