Confira as profissões que podem se aposentar com menos tempo de INSS. Saiba o que é necessário para como conseguir se aposentar com menos tempo de contribuição no INSS!
É importante saber que há profissões que podem e aposentar com menos tempo de INSS como jornalistas, médicos e bombeiros. Trata-se de um benefício concedido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possibilita que algumas pessoas expostas a agentes prejudiciais à saúde se aposentam com menos contribuição no INSS.
Saiba o que é necessário para ter direito ao benefício com menos tempo de contribuição no INSS
Entretanto, o exercício da profissão não garante o direito. É necessário que o profissional comprove que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas, físicas, químicas ou biológicas.
Além da exposição nas profissões que podem se aposentar com menos tempo de INSS, há a carência de 180 meses de contribuição para o instituto e algumas exigências como o tempo de exercício da profissão e a idade mínima, que varia conforme o risco.
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Com risco baixo, a exigência é de 25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos. Já em risco médio, a exigência é de 20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos, podendo se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados.
Por fim, o risco alto é de 15 anos de contribuição no INSS + idade mínima de 55 anos, concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
O benefício é voltado para empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13 de dezembro de 2002.
Saiba quais profissões que podem se aposentar com menos tempo de INSS
Segundo Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, muitas profissões estão nos decretos, como:
25 anos
- Enfermeiro;
- Cirurgião;
- Foguista;
- Bombeiro;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Dentista;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Cortador Gráfico;
- Mineiros de superfície;
- Técnico de radioatividade;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Motorista de ônibus;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Jornalista;
- Médico;
- Estivador;
- Transporte ferroviário;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts).
20 anos
- Fabricante de Tinta;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Mercúrio;
- Laminador de Chumbo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Moldador de Chumbo;
- Carregador de Explosivos;
- Fundidor de Chumbo.
15 anos
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
Ccomo solicitar o benefício de contribuição no INSS?
Agora que já conhece as profissões que podem se aposentar com menos tempo de INSS, para solicitar, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para solicitar, o trabalhador deve ar Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, disponível para IOS e Android, fazer com o gov.br, clicar em Novo Pedido na tela inicial, em seguida, escolher a opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição, confirmar os dados pessoais e clicar em atualizar, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
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