Resolução visa minimizar barreiras ao investimento, reduzir custos da regulação, aprimorar a qualidade regulatória e promover a livre concorrência, garantindo os interesses da sociedade.
A Resolução ANP nº 777/2019 publicada ontem, 08 de Abril, pela Agência Nacional do Petróleo, visa regulamentar o comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e derivados de petróleo e de gás natural, em substituição aos 25 atos normativos que regulamentavam o assunto. A nova resolução institui um novo marco regulatório do setor, uniformizando os requisitos de autorização à atividade e de tratamento istrativo dos pedidos de licença de importação e de exportação.
A nova Resolução ANP foi constituída com objetivos estratégicos de atualizar a regulamentação afim de minimizar barreiras ao investimento e reduzir custos da regulação, aprimorando a qualidade regulatória por meio da simplificação istrativa e de promoção da livre concorrência, tendo como premissa a garantia dos interesses da sociedade.
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Além dos benefícios de simplificar os procedimentos em uma única resolução, a resolução ANP nº 777/2019 veio para eliminar as burocracias e viabilizar aos distribuidores a importação direta dos produtos congruentes com a atividade para a qual estão autorizados, como a criação, pelos próprios distribuidores, de empresas apenas para realizarem suas importações.
A nova resolução não veio só para desburocratizar, mas também para ampliar a capacidade de controle e fiscalização da ANP, uniformizando o rol de informações necessárias à realização da anuência das licenças no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para ampliar a capacidade ação da Agência no combate à adulteração de combustíveis tornando agentes regulados os consumidores finais de metanol, que fazem importação direta do produto.
Veja na íntegra a Resolução ANP nº 777/2019 no Diário Oficial da União.